A proteção de Propriedade Intelectual (PI), envolvendo marcas, patentes e desenhos industriais, é essencial para garantir os direitos exclusivos sobre criações intelectuais. A marca protege símbolos, nomes ou frases que distinguem produtos ou serviços no mercado. A patente protege invenções ou melhorias em processos, produtos ou tecnologias, concedendo ao inventor o direito exclusivo de comercializá-los por um período determinado. O desenho industrial refere-se à proteção estética ou ornamental de um objeto, garantindo exclusividade na utilização de sua forma ou aparência. Essas proteções ajudam a prevenir a cópia e o uso não autorizado, incentivando a inovação e o investimento em novos produtos e soluções.

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